A vida em primeiro lugar
Esdras
Quem tem lá as suas mágoas causadas pela exigência de cheques caução numa hora de extrema fragilidade, como a internação urgente de um ente querido, ou até de si próprio, em um hospital particular, certamente terá um pontinha de satisfação ao saber que já está em vigor a lei que criminaliza exigência de cheque caução com pena de detenção de três meses a um ano, que pode ser triplicada em caso de morte. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro. A prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial. Além disso, os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz, ou equivalente com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
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Esdras

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