Arnaldo: “Essa foi a primeira vitória”
Alexandre Bastos 25/05/2012 00:29

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O ex-prefeito Arnaldo Vianna (PDT), que ficou elegível após vitória na noite de ontem (24), por 5x1, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veja aqui (Na Curva do Rio) e aqui (Blog do Cláudio Andrade), comentou sobre o resultado favorável. “Essa foi a primeira de muitas vitórias. Sempre disse que acreditava na Justiça e que mais cedo ou mais tarde as verdades iam começar a aparecer”, disse Arnaldo, deixando claro que não teme a força da máquina municipal. “Eles tem propaganda, pesquisas questionáveis e aplausos que custam muito caro. Eu tenho ao meu lado exatamente quem faz a diferença: o povo. É bom lembrar que governei com um Orçamento quatro vezes menor do que o atual e terminei o meu último mandato com quase 90% de aprovação”, frisou Arnaldo.

Na tarde de ontem (24), Vianna esteve no Rio de Janeiro participou de gravações do programa de TV do PDT. Hoje (25), o ex-prefeito dará mais detalhes sobre o assunto, incluindo a possibilidade de assumir uma cadeira na Câmara Federal.

Atualização às 10h50 — Indeferimento da candidatura de 2010 foi mantido

Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve ontem (24) decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Arnaldo França Vianna ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010.  A Corte Regional julgou procedente impugnações propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Partido da República (PR) em virtude de inelegibilidade e porque o pedido de registro do candidato não havia sido instruído com as informações necessárias.

O recurso que o político apresentou no TSE teve seguimento negado pelo relator, ministro Marcelo Ribeiro, em novembro de 2011. Contra essa decisão, foi apresentado outro recurso, também rejeitado nesta noite.  O julgamento do caso começou no dia 15 de dezembro de 2010, quando o relator manteve seu entendimento ao negar o recurso do político. Hoje, o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto acompanhando o relator, mas com uma ressalva. Ele explicou que o político foi declarado inelegível porque contas referentes à época em que foi prefeito de Campos dos Goytacazes-RJ foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sendo inclusive mantida multa pela omissão do dever de prestar contas. “O meu entendimento pessoal sobre a matéria é diverso”, disse Versiani. Ao citar decisão em outro processo, ele afirmou que “não há como se reconhecer a existência de irregularidade insanável se, embora inicialmente omisso na prestação de contas, o administrador posteriormente comprovou a correta aplicação de recursos federais, como reconheceu a Corte de Contas, sem se averiguar desvio de finalidade (ou outras ilegalidades)”.

Mas o ministro reconheceu ficar vencido nessa posição, já que o TSE tem precedente no sentido de que a prestação de contas extemporânea (fora do prazo legal) configura hipótese de crime de responsabilidade, a acarretar a aplicação da inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/90, com a nova redação inserida pela LC nº 135/2010 (a Lei da Ficha Limpa). “Continuo convencido de que a omissão do dever de prestar contas não constitui irregularidade insanável, até porque pode ser sanada. Basta que o responsável preste contas, como, inclusive, aconteceu no caso dos autos”, disse.

De toda forma, ele ressaltou que o político também teve seu registro indeferido por outro fundamento: o de não ter instruído seu pedido de registro com a documentação necessária. Como a jurisprudência do TSE impede o reexame de provas por meio de recurso, o ministro Arnaldo Versiani rejeitou o pedido de Arnaldo França Vianna, acompanhando o relator. “Nesse particular, em se tratando de recurso especial, por versar sobre ausência de condição de elegibilidade, as questões suscitadas pelo candidato ou não foram objeto de prequestionamento ou exigem o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, como observado pelo relator”, frisou. O ministro Marco Aurélio também seguiu a ressalva feita pelo ministro Versiani. “Subscrevo o que (o ministro Versiani) ressaltou quanto às contas: de que não se estaria diante de uma irregularidade insanável, tanto que houve o saneamento.” Os ministros Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Gilson Dipp e Cármen Lúcia também acompanharam o relator.

Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

Posteriormente serão publicadas mais informações, incluindo a visão do advogado de Arnaldo.

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