Em seu blog, o Procurador Geral do do Município de Campos, Francisco de Assis Pessanha Filho, explicou que a Prefeitura de Campos não pensava em terceirizar a dívida ativa do município. "Ao contrário do que foi divulgado hoje, em alguns blogs, foi deferida uma liminar para a suspensão de um procedimento licitatório sim, originário da Secretaria de Finanças, mas que nada tem a ver com a dívida ativa do município. A execução da dívida ativa é competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município, por legislação específica e pela essência dos trabalhos deste órgão. Na qualidade de Procurador Geral deste Município, não permitiria a usurpação de qualquer prerrogativa legal do órgão que represento, seja por convicções profissionais, seja por impedimento legal", explicou.
O Procurador ressaltou que o juiz teria sido induzido ao erro. A confusão com a propagação da notícia foi a mesma que induziu a erro o magistrado prolator da decisão, o Excelentíssimo Juiz Marco Antônio Ribeiro de Moura Brito. Diga-se de passagem, que se trata de um dos melhores e mais competentes juízes que já conheci, tanto na cordialidade com os advogados, quanto, e, principalmente, pelo vasto conhecimento jurídico e bom senso que sempre permearam suas decisões. Assim, tenho a mais absoluta certeza de que quando o Município tiver a oportunidade de apresentar, de forma ampla, o real objeto da licitação, essa decisão será revista pelo próprio magistrado prolator ou pelo Tribunal de Justiça. Na verdade, ao contrário do que dito na inicial e nas matérias jornalísticas, trata-se de uma licitação cujo objeto é a prestação de serviços profissionais de assessoramento e consultoria contábil-tributária", completou.