Juiz ensina como pular a cerca
Christiano 28/04/2012 13:34

Era uma vez um homem e suas duas namoradas, que não se conheciam. Um dia, como quase sempre acontece nestes casos, a casa caiu. Uma descobriu a outra e elas saíram no tapa. A que levou a pior ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra a rival pela surra que levou, com direito a puxão de cabelo, soco e unhada.

Levado aos tribunais, o triângulo amoroso causou ainda mais polêmica, com um julgamento inusitado feito pelo juiz Carlos Roberto Loiola, do JECiv de Divinópolis (MG). Ao julgar o caso, o juiz mostrou admiração pelo sujeito disputado, deu lições de como pular a cerca sem ser descoberto e mostrou surpresa com as novas leis de mercado dos namoros.

Veja abaixo alguns trechos da sentença dada pelo juiz Carlos Roberto Loiola, que pode ser vista aqui na íntegra:

"No dia dos fatos ele estava na casa da namorada para filar uma bóia, quando a outra ligou para ele. Ele nem prá dizer que estava numa pescaria com os amigos! Foi logo entregando que estava com a rival. Êta sujeito despreocupado! Também, tão disputado que é pelas duas moças, que nem se lembrou de contar uma mentirinha dessas que a gente sabe que os outros contam nessas horas só prá enganar as namoradas. Talvez porque hoje isso nem mais seja preciso, como era no meu tempo de pescarias. Novas Leis de mercado."

"Os olhos das duas se encheram de alegria e esfuziante contentamento com a chegada dele na sala. Ninguém queria ouvir o magistrado, que só queria trazer um pouco de paz na vida das moças".

"Ele se sentiu o rei da cocada, mais desejado que bombom de brigadeiro em festa de criança. Ele disse: -Seu juiz, eu sou solteiro, gosto das duas, tenho um caso com as duas, mas não quero compromisso com nenhuma delas não senhor".

O juiz fixaria o valor da indenização em R$ 4.000,00. Mas, na audiência, a parte autora (agressora) chamou a ré (agredida) de "esse trem" e, por isso, ele diminuiu a condenação para R$ 3.000,00, considerando que  a autora "também não é santa não, deve ter retrucado as agressões."

E, para evitar futuros problemas, o magistrado recomendou:

"Quanto tiver na casa de uma e a outra ligar para ele, ao invés de falar a verdade, recomendo que ele diga que está na pescaria com os amigos. Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no "Traíras" e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria...E não queira sair de fininho da próxima vez, se tudo der em fuzuê ou muvuca. Isso é feio, muito feio. Fica esperto: da próxima vez que você fizer isso você poderá ser condenado por danos morais."

Fonte: Migalhas Jurídicas

Atualização às 19h51 de 06/05/2012: O juiz Carlos Roberto Loiola entrou em contato, através dos comentários, e deu a sua versão sobre a polêmica sentença. Confira aqui a íntegra da extensa carta, na qual o juiz Carlos Roberto Loiola defende o seu estilo pessoal de dar sentenças diferentes, que fogem ao juridiquês.

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    Christiano Abreu Barbosa

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