Impasse no Grussaí Praia Clube será decidido na Justiça
Esdras 02/04/2012 21:56
  Com a concessão da liminar que deu posse a Eduardo Riscado na presidência do Grussaí Praia Clube e a aprovação unânime do novo estatuto do clube em Assembléia Geral dos sócios, prevendo eleições diretas para uma nova gestão e extinção do Conselho Deliberativo, formou-se um imbróglio. Após a 1ª Vara de São João da Barra negar o primeiro pedido de liminar a favor de Eduardo, um novo pedido foi formulado na 2ª Vara de São João da Barra. Este, com novo advogado e novo teor, foi concedido sem que se tomasse conhecimento do processo que tramitava na 1 ª Vara da mesma comarca. Por outro lado, sócios inconformados com a concessão da liminar contra a decisão da Assembleia Geral entraram com recurso junto à 2ª Vara de São João da Barra. Agora, resta a ambos os lados aguardar a decisão judicial sobre o mérito da questão. Este, que realmente importa, ainda não foi julgado. Para entender melhor uma Liminar “...Nenhuma objeção há quanto à concessão de liminar. Ela é uma forma de tutela antecipada (preliminar) do direito pleiteado, prevista no ordenamento jurídico para evitar eventual prejuízo. Fazendo-se um paralelo com uma enfermidade, poder-se-ia afirmar, a grosso modo, que a liminar seria o analgésico para minimizar a dor do paciente. No caso, a dor em relação à possível dano ao direito em discussão, até que se decida sobre o efetivo direito pleiteado (julgamento de mérito). Não deixa de ser uma medida (remédio) preventiva... ... Com efeito, desde que presentes os requisitos acima e que não cause o denominado periculum in mora inverso, a concessão de liminar é justa. Não se pode esquecer de que tanto para conceder essa forma de tutela antecipada, como para caçá-la, exige-se total prudência do julgador, seja ele juiz ou desembargador. Do contrário, aquilo que seria segurança tornar-se-á insegurança jurídica. (Fonte JusBrasil - José Carlos de Oliveira Robaldo - Procurador de Justiça aposentado. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista-UNESP. Professor universitário)

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