Roberto Henriques condenado por chamar Mocaiber de bandido
Esdras 03/03/2012 21:58
Advogado quer aumentar indenização para cem mil reais O ex-prefeito Alexandre Mocaiber acaba de sair vitorioso em uma Ação Judicial de Indenização Por Dano Moral (nº0033872-18.2007.8.19.0014) movida por ele contra o seu ex-vice, deputado Roberto Henriques, numa decisão do juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 3ª Vara Cível de Campos. Entenda o caso Tudo começou no dia 10 de dezembro de 2007, no programa ‘Fala Garotinho’, veiculado pela Rádio ‘O Diário’, quando Roberto Henriques chamou o ex-prefeito de “bandido” e fez acusações. Em sua sentença o juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito detalha os fatos: “em um trecho o réu desbordou do que seria razoável, o qual eu passo a transcrever na parte que interessa ao julgamento do feito: ‘Agora, funcionário fantasma, quem não comparece para trabalhar é tanto bandido quanto o prefeito... porque quem pega o que é público é bandido... eu respeito muito mais Marcola e Fernandinho Beira-Mar que têm peito de dizer para o mundo todo que eles são bandidos, têm peito de ser declaradamente, eles merecem mais respeito nosso do que essa travestida de papa­-hóstia...’. No trecho acima especificado, o réu foi claro ao chamar o autor de bandido, insinuando que ele se apropria de dinheiro público, comparando-o depreciativamente com Marcola e Fernandinho Beira-Mar, indivíduos que cumprem pena por práticas contrárias à lei penal. Ao atribuir ao autor a qualidade de bandido, o réu o injuriou, atribuindo-lhe uma qualidade negativa, prenhe de desvalor por parte da sociedade, o que, é óbvio, ofendeu a honra do demandante. Além disso, a menção à apropriação indébita de dinheiro público constitui calúnia, por isso sabe que imputou ao autor a prática de um ilícito penal”. Mais na frente, o juiz completa: “O trecho acima transcrito injuriou e caluniou o autor, atribuindo-lhe a pecha de bandido e acusando-o de apropriação de dinheiro público, conduta esta que não se aceita nem mesmo no fervor das paixões partidárias que, como é notório, se fazem presentes em Campos dos Goytacazes, razão pela qual concluo que, com efeito, o autor foi violado em sua esfera imaterial. Como não há nos autos nenhuma prova de que o autor ostente condenação penal transitada em julgado, tenho que ele foi ofendido tanto em sua honra subjetiva como em sua honra objetiva. A honra, como se sabe, constitui bem jurídico tutelado pelo inciso X do artigo 5º da Constituição da República, cuja violação acarreta danos morais”. E finaliza: “Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial para condenar o réu a indenizar os danos morais do autor, ora arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. Mocaiber vai recorrer Ouvido por nossa equipe, o advogado do ex-prefeito Alexandre Mocaiber, Dr. Maurício Costa, disse que vai recorrer do baixo valor da condenação, “diante da magnitude da ofensa e das condições das partes envolvidas, um médico e um deputado, vamos solicitar que a indenização seja de cem mil reais”. Cabe recurso de RH Da decisão de 1ª Instância, ainda cabe recurso do deputado Roberto Henriques, que não foi localizado para se manifestar sobre o assunto.

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