Águas do Paraíba – Consumidores têm sede de Justiça
Esdras
Concessionária de um serviço público indispensável, a empresa Águas do Paraíba a cada dia apronta mais uma das suas. Agora, vejam só caros leitores, parece ter arrumado mais um jeito de, a exemplo de Gerson, levar ainda mais vantagem. Pena que seja, de novo, em cima dos consumidores. A concessionária anda cobrando contas de valores estratosféricos com juros e ameaças cortes, incrivelmente por faturas que os usuários não receberam. A lei reza que as cobranças de serviços sejam de exclusiva responsabilidade de quem os fornece. Sem ônus para o consumidor se essa cobrança for falha. Afinal, cobrar por contas que não chegam, é uma prática abusiva. O consumidor, sem ter informação de que está sendo lesado, aceita a ilegalidade que está sendo praticada, sem ao menos questionar os seus direitos. È simples assim: a responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é do fornecedor e não pode ser repassada ao consumidor. Para agravar a situação, a simples ameaça de suspensão do serviço é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor. Entende o Superior Tribunal de Justiça que a concessionária dispõe de outros mecanismos legais para reaver os pagamentos inexistentes ou faltosos, e que, como se trata de um serviço público, não se poderia fazer o corte. E mais, nessa decisão, o STJ entendeu que o corte no sistema de fornecimento significaria colocar o consumidor numa situação humilhante, numa conjuntura depreciativa, a que ele não pode se sujeitar porque tem uma regra de proteção de acordo com o Código de Defesa do Consumidor ( CDC )”. A energia elétrica, a água, o saneamento básico e a moradia, constituem elementos do chamado “mínimo básico”, ou seja, serviços essenciais sem o qual não se pode falar em dignidade da pessoa, do cidadão. Por isso, dando maior consistência ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, vem o CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 : Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. “Art. 42, CDC – Na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Mas, não é exatamente isso que temos visto em Campos. Agora mesmo o professor Marcos Pedlowski, da Uenf, foi surpreendido com a ameaça de corte do fornecimento de água da sua residência e o registro do seu nome como inadimplente no Serasa por falta de pagamento da conta de fevereiro. Para piorar o que já estava ficando muito ruim, “o valor cobrado em Março de 2012 e em quase 8 vezes o que me foi cobrado em Janeiro de 2012”, geometricamente maior do que o que normalmente, como solteiro, que mora sozinho, pagava. Ao tentar averiguar a situação, o professor reuniu todas as suas contas pagas, quase que religiosamente em dia, mas a fatídica fatura não estava lá. Não a havia recebido e, por isso, ela não havia sido paga. Preocupado em esclarecer porque um valor tão alto estava sendo cobrado em uma conta que não havia recebido, o professor Pedlowski recorreu ao site da empresa na internet para tirar uma segunda via da fatura. Outra desagradável surpresa: “a segunda via que é gerada no sistema online da concessionária só traz a informação do valor e o código de barras que permite o pagamento da conta supostamente em atraso”. Para garantir o fornecimento, já que sem água a sua vida ficaria muito difícil, o professor foi obrigado a pagar o cobrado para, só depois, tentar discutir o valor depois com a, não sem motivos, milionária empresa, essa na confortabilíssima posição (AQUI) de já ter recebido o que quis sem provar o consumo cobrado e sob coação do consumidor com ameaça de corte no fornecimento. Isso parece, no mínimo, constrangimento ilegal... Mais algumas Ações contra a empresa, recordista em processos judiciais e reclamações no Procon, devem se avolumar nos gabinetes do Fórum. Aproveitando o trocadilho, o consumidor tem sede de Justiça...
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