Da assessoria:
O juiz corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Antônio Augusto Gaspar, acolheu no final da tarde desta quinta-feira, o pedido de liminar contra a propaganda política do DEM (Partido Democratas), veiculada nas emissoras de rádio e televisão do Norte Fluminense, com uma série de graves ofensas à prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PMDB). Na decisão, o juiz possibilitou ao partido que substitua a propaganda, mas ao deferir o pedido feito pela Regional do PMDB, determinou a suspensão imediata da veiculação que acontece desde o início da semana. As emissoras que estão veiculando a propaganda no horário eleitoral gratuito não poderão mais exibir a propaganda. O TRE deverá publicar a decisão em seu site ainda nesta sexta e notificar às emissoras.
Atualização às 11h10 — Quem divulgou a notícia em primaira mão foi o Blgo do Esdras (aqui).