Belido analisa a cassação de Rosinha
Christiano 08/10/2011 16:53

Campos mergulhou recentemente em mais uma grande crise política, gerada com a cassação de Rosinha e as suas consequências, com a recusa de seu grupo político em deixar as instalações da Prefeitura, a posse de Nahim sobre protestos de Garotinho e o retorno de Rosinha conseguido na justiça, para sua terceira posse em três anos.

Um das melhores análises que li sobre os fatos ocorridos na semana passada foi do jornalista Guilherme Belido, publicada em seu site, o Opinião, no final de semana passado. Entre os doze artigos escritos por ele, destaco três, que reproduzo abaixo, para reflexão dos leitores.

Eles abordam aspectos pouco lembrados e os desdobramentos, que de fato, continuam acontecendo, vide a nova confusão ocorrida hoje (saiba aqui). O primeiro artigo, com o título de "Barricolândia" põe em relevo os maus momentos vividos por Campos:

1) Barricolândia - "...Quem se salva neste pântano de vergonhas? Qual o próximo escândalo espreita a terra da cana-de-açucar, feita rica pelo petróleo e corrompida por seus royalties?

...Podem os atingidos enfrentar sentença judicial com bravatas, manifestações e acampamentos; ou devem tomar as medidas recursais cabíveis?

...Afinal, não foi baderna na Câmara e circo no pátio do Cesec que mantiveram Rosinha no cargo. Mas sim uma decisão liminar proferida por tribunal de instância superior."

O segundo, esclarece aspectos da liminar, que ainda suscita dúvidas:

2) Liminar com prazo de validade - "...Mas, por que limitar em 30 dias - relativamente incomum em se tratando de liminar? Possivelmente para contemplar parcialmente a parte contrária...Como um recado de que não é para durar a vida toda.

Mas - perguntaria o leitor - e depois dos 30 dias? Bem, pelo que pude apurar junto a magistrados e experts no assunto, o juiz relator, que conhece a pauta do tribunal, deve estar fazendo contas de que o TRE-RJ julgue o recurso antes deste prazo. De todo jeito, caso os trinta dias se aproximem sem o julgamento, o desembargador tem a prerrogativa de retirar a fixação de prazo..."

E o terceiro faz uma ilação entre um impeachment que qualquer governante pode, por infortúnio, constitucionalmente se ver obrigado (lembremo-nos do caso Collor) e que, ao que parece "não vale para Campos":

3) Fico às avessas "...Face ao corrido em Campos nos últimos dias, fico a pensar se - ocupante do Planalto - se visse compelido pelo Congresso, pelo STF e pela Nação a deixar a cadeira.

Há 20 anos, Fernando Collor, então presidente pela vontade inequívoca do voto popular - numa eleição acima de qualquer suspeita - deixou o cargo. Submeteu-se ao impeachment.

Não faço, claro, nenhuma comparação entre ambos. A hipotética especulação não relaciona causa, motivo ou prática. Apenas a situação institucional: o presidente instado pelo parlamento e pelo judiciário a cumprir ordem de afastamento.

Sairia? Obedeceria? Ou iria montar acampamento na rampa do Planalto? (07/10/2011)

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    Christiano Abreu Barbosa

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