A segunda tentativa do deputado João Peixoto de abiscoitar o comando do PSDC em Campos também foi por água abaixo.
O Tribunal de Justiça - RJ decidiu que está valendo a Convenção Partidária realizada em realizada em 17/03/2011.
A decisão da Comissão Executiva Provisória Estadual do Partido Social Democrata Cristão não prevaleceu sobre o resultado da convenção do Diretório Municipal do PSDC. Simplificando, quem preside e decide os destinos do partido em Campos é Hélio leite de Azevedo Gomes (Lelé).
Depois de mais essa derrota, se João Peixoto quiser vaga para alguma coisa ou para alguém, vai ter que amansar muito o tom da conversa e tomar benção a Lelé...
Veja baixo a decisão do TJ-RJ na íntegra:
Autor - DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTAO (PSDC)
Representante Legal - HELIO LEITE DE AZEVEDO GOMES
Advogado - (RJ107487) PAULO FERREIRA DA CRUZ
Réu - GIL MANHÃES VIANNA JUNIOR
Réu COMISSÃO EXECUTIVA PROVISORIA ESTADUAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC)
Representante Legal JOAO ALVES PEIXOTO
Decisão
Descrição:
Os documentos carreados com a inicial revelam a verossimilhança das alegações do autor, até porque as deliberações político-partidárias devem obedecer não apenas as regras estatutárias, mas também o devido processo legal. O periculum in mora, por sua vez, reside no fato de que o autor poderá experimentar prejuízos, caso tenha de aguardar a entrega definitiva da prestação jurisdicional. Ressalto que a sustação dos efeitos do ato impugnado parece suficiente para arredar o perigo da demora. Com arrimo no exposto, defiro a tutela antecipada, para sustar os efeitos do ato impugnado, ficando restabelecida, dessa forma, a eleição ocorrida em 17/03/2011. Preclusa esta decisão, extraia-se certidão, de modo que o autor possa providenciar junto ao TRE o registro de que trata a inicial. Citem-se e intimem-se os réus ¿ o primeiro por mandado e o segundo, via postal. Int.