TRE confirma sentença, que atinge Rosinha, Chicão, Garotinho e radialistas
Christiano 28/09/2011 18:10

O TRE divulgou aqui, às 17h05, nota sobre a sentença que cassou a prefeita Rosinha. Ela foi republicada em primeira mão aqui, no blog Eu Penso Que, do jornalista Ricardo André. A sentença cassa os diplomas de Rosinha e Chicão e os torna inelegíveis por três anos a partir de 2008, por abuso de poder econômico nas eleições para prefeito em 2008.

Além disto, a juíza também sentencia à inelegibildiade Garotinho e dois radialistas e um então empresário da rádio O Diário, cuja propriedade muitos atribuem ao ex-governador.

Em uma primeira interpretação, Rosinha aparentemente estaria livre para as eleições de 2012, já que o prazo se exinguiria em 2011. Resta saber se a sentença tem poder para derrubar o mandato de Garotinho, conquistado nas urnas em 2010, quando, pela sentença agora retroativa, ele estaria inelegível.

Veja abaixo a íntegra da publicação do TRE:

28/09/2011 - 17:05 Casal Garotinho é condenado por abuso de poder econômico

A juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou, nesta quarta-feira, dia 28, a cassação dos diplomas da prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de Souza Oliveira, que ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008. Também condenados no processo por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis. A sentença deve ser publicada amanhã, dia 29, quando começa a contar os três dias de prazo para recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação "Coração de Campos" e pelo então adversário de Rosinha Garotinho na disputa à Prefeitura, Arnaldo França Vianna. A juíza Gracia Cristina Moreira entendeu haver provas de que a prefeita e o vice eleitos haviam sido beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário. Os radialistas teriam utilizado o espaço concedido por meio dos programas em que atuam ou são dirigidos por Anthony Garotinho para promover a candidatura de Rosinha.

A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a lei do "ficha limpa", a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90.

Atualização às 19h25 de 28/09/2011: Correção de quem republicou em primeira mão a notícia da nota oficial do TRE. Antes estava a jornalista Suzy Monteiro, do blog Na Curva do Rio. Na verdade, foi o jornalista Ricardo André, do blog Eu Penso Que.

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