Caso Rosinha recomenda pouca sede ao pote
Esdras 28/09/2011 00:53
A postura na abordagem do caso Rosinha exige maior bom senso e cautela do que os utilizados pelo site do TRE-RJ na divulgação da notícia (AQUI), mister que deveria ser reservado apenas aos órgãos de comunicação, assim como se respeita a prerrogativa dos tribunais às sentenças. A ultrapassagem da tênue linha que delimita essas áreas pode levar prejuízos insanáveis ao resultado do trabalho de ambos, como se vê agora. De um lado, o deslize da assessoria de um Tribunal, que deveria sempre primar pela austeridade, ao colocar cores na divulgação da matéria, o que pode ser visto como catalisador de um julgamento antecipado, abre caminho para a arguição de suspeição da juíza da 100ª ZE de Campos de Goytacazes, Gracia Cristina Moreira do Rosário, responsável pelo julgamento do processo que pede a cassação do mandato da prefeita Rosinha Garotinho. Do outro lado, o bombardeio de informações ofuscadas pela emoção não tem deixado claro até que ponto qualquer decisão que seja tomada irá afetar os destinos do município. Pouca sede ao pote Mas, “como seguro morreu de velho”, basta olhar um pouco para trás, e também para os lados sem os antolhos das preferências pessoais, e se irá perceber que nem tudo é como parece. Veja bem. Com o retorno do processo à primeira instância, qualquer que seja a sentença, ela não terá transitado em julgado antes de voltar ao TRE-RJ, e até ao TSE, em caso de recurso. Assim, segundo a atual jurisprudência, mesmo que Rosinha seja cassada, não deverá ser afastada. Se o for, será por pouquíssimo tempo. Veja o caso do prefeito Beto da Saúde, de São Francisco. O seu substituto não teve tempo nem de esquentar a cadeira... As experiências anteriores nessa tão delicada, quanto complexa, área judicial mostram que ainda não é hora de se soltar fogos ou lamentos. Falta de parcimônia abre precedente Para deixar ainda mais evidente o precedente aberto pela pouco, digamos..., parcimoniosa, manchete do site do TRE-RJ, imediatamente o deputado federal Garotinho se movimentou em Brasília e, segundo divulgou em seu blog, “a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, recomendou que arguisse imediatamente a suspeição da juíza, o que faremos logo cedo amanhã”. MPE ou Arnaldo? Mas as trapalhadas do TRE-RJ não pararam por aí. Na mesma nota, a assessoria atribui a autoria da ação ao Ministério Público Eleitoral, mas, na realidade, ela seria do ex-deputado Arnaldo Viana. O que deve complicar ainda mais a questão, já que esse tipo de ação é prerrogativa dos candidatos ou do MPE, e outra tese defende que Arnaldo nunca foi candidato, já que a sua candidatura não foi deferida. Ou seja, sendo ele o autor, ficaria a dúvida sobre a legalidade da própria existência da ação. Arnaldo Pelo sim, pelo não, o blog por várias vezes tentou contato com o ex-deputado Arnaldo Viana através do seu telefone celular, mas as ligações não foram atendidas. Apenas a última foi respondida com uma mensagem dizendo que ele não podia atender, mas que faria contato, o que não foi feito até esse momento. Resumo da ópera Essa novela ainda nos reserva vários e emocionantes capítulos, e, certamente, esse aí não será o último deles... Como gato escaldado tem medo de água fria e cachorro mordido de cobra tem medo de linguiça, diante de tantas decisões judiciais derrubadas por outras que se tem visto por aí, o blog recomenda cautela e chá quente, esses nunca fizeram mal a ninguém...

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