AINDA ELAS: a resposta.
lucianaportinho 13/08/2011 09:37
Abaixo, a resposta de como fazer com as lâmpadas fluorescentes quando queimadas. Veio em comentário do Moacyr Arthur. Valeu Arthur!

“As lâmpadas fluorescentes fazem parte da lista de resíduos nocivos ao meio ambiente, pois contém substâncias químicas que afetam o ser humano, como o mercúrio, um metal pesado que, uma vez ingerido ou inalado, causa efeitos desastrosos ao sistema nervoso. Ao romper-se, uma lâmpada fluorescente emite vapores de mercúrio que são absorvidos pelos organismos vivos, contaminando-os; se forem lançadas em aterro, elas contaminam o solo e, mais tarde, os cursos d’água, chegando à cadeia alimentar. No Brasil, muitos usuários dessas lâmpadas, conscientes do perigo e já alertados pela norma brasileira NBR 10004 que impõe limites rigorosos à presença de mercúrio nos resíduos sólidos, já estão destinando as lâmpadas descartadas a recicladoras especializadas em descontaminação e tratamento de resíduos de mercúrio. Operação Papa-Lâmpadas in Company Empresas que geram um grande volume de lâmpadas podem requisitar a coleta à empresa Naturalis Brasil (www.naturalisbrasil.com.br), licenciada para realizar a descontaminação no próprio local. Decreto-lei torna obrigatório o recolhimento de lâmpadas fluorescentes pelas lojas no Rio de Janeiro O governador Sérgio Cabral regulamentou a Lei 5.131/07, de autoria da deputada Beatriz Santos (PRB), que torna obrigatória a coleta de lâmpadas fluorescentes pelos estabelecimentos que comercializam o produto, sendo eles fabricantes, distribuidores, importadores, revendedores ou comerciantes. A regulamentação consta do Decreto 41.752/09, publicado no dia 18 de março de 2009 no Diário Oficial. Estes estabelecimentos deverão instalar os recipientes de coleta em locais de fácil visualização e, de modo claro, deverão conter dizeres que venham a alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e a necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que os mesmos representam à saúde e ao meio ambiente quando não tratados com o devido cuidado. A lei estabelece ainda multa diária de R$ 170 ao estabelecimento que não cumprir a determinação, cobrando em dobro em caso de reincidência.” Fonte: http://www.reviverde.org.br Esperando ter ajudado de alguma forma, abraços do Arthur.  

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