Recomendação de Juíza faz sumir adesivos eleitorais dos carros em Campos
Esdras
No Brasil, apesar de proibida por lei, a propaganda política fora de época (extemporânea) é uma prática constante. Em Campos a coisa parece um pouco pior. Muito antes do início oficial da campanha eleitoral o que tradicionalmente se vê nas ruas são milhares de veículos ostentando adesivos alusivos as mais diversas candidatura. Alguns, se achando mais espertos do que os outros, ainda tentam disfarçar a propaganda eleitoral extemporânea com slogans que remetem aos seus nomes ou funções, outros, menos criativos, vão na cara de pau mesmo e colocam “Fulano de 2012” e outras propagandas tão semelhantes quanto ilegais. Mas, esta semana, uma nota oficial da juíza Gracia Cristina Moreira, da 100ª Zona Eleitoral de Campos serviu como um alerta para candidatos e motoristas de veículos que estampam nomes de candidatos às eleições municipais de 2012. Diz o ofício n°36/2011: “A Exma. Dra. Gracia Cristina Moreira do Rosário, Juíza da 100ª Zona Eleitoral e responsável pela Fiscalização Permanente de Propaganda Eleitoral no município de Campos, recomenda aos proprietários dos veículos no município a retirarem todo e qualquer adesivo que possa caracterizar campanha eleitoral antecipada. Se for comprovada a propaganda extemporânea, o infrator estará sujeito à multa imposta pela justiça eleitoral sem prejuízo das sanções cabíveis ao futuro candidato beneficiário da aludida propaganda.”. Ou seja, colar adesivo de político em carro é proibido e, caso haja flagrante, tanto o motorista do veículo quanto o candidato estampado no adesivo responderão pelo ato. A recomendação da Juíza, primeiro educando, parece ter obtido um bom resultado. A equipe da Somos percorreu cerca de dez quilômetros pela ruas e avenidas mais movimentadas de Campos sem encontrar qualquer veículo com adesivos de políticos. Claro que sempre ainda existiram aqueles que resistem a cumprir as determinações judiciais, mas a estes, certamente, a mesma juíza que alertou deve ter reservado um remédio mais forte do que o simples alerta. A recomendação também deixou de sobreaviso aqueles que insistem em fazer propaganda eleitoral através de programas de rádio, eventos e etc... Qualquer deslize pode inviabilizar candidaturas com grandes probabilidades se sucesso. Portando, os estrategistas eleitorais já recomendam cuidado redobrado aos seus candidatos. Segundo a Resolução n° 778/11, do Tribunal Regional Eleitoral, que reconhece a competência dos Juízes Eleitorais para fiscalizar e orientar, dentro de termos legais, partidos e candidatos, a propaganda eleitoral extemporânea é caracterizada por “qualquer conduta no sentido de se buscar promoção para fins eleitorais, em data anterior àquela permitida pela legislação vigente.”.
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