MP propõe Ação Civil Pública contra construtora que paralisou obras de prédios
Esdras
Na edição de número 198, do dia 8 de junho de 2011, a Somos Assim publicou uma reportagem em relatando o impasse vivido por centenas de campistas que adquiriram apartamentos em diferentes pontos da cidade, em empreendimentos da Zuhause Construtora, mas que tiveram as suas paralisadas há um bom tempo por falta de capital da empresa, mesmo com muitos apartamentos já totalmente quitados. Na reportagem, compradores relataram que ficaram “a ver navios” diante da derrocada da construtora e se reuniram para tentar enfrentar o problema gerado pela paralisação das obras. Segundo relatos, problemas na execução de algumas obras públicas teriam levado a Zuhause para uma grave crise financeira que culminou na paralisação de diversas obras particulares. No total, foram interrompidas as obras de sete prédios: dois na Rua João Maria, dois no Flamboyant, um no Tamandaré, um na Rua Barão de Miracema e outro na Formosa, todos assinados pela Zuhause. Apesar de buscarem soluções negociadas, até o fechamento dessa edição havia sido achada uma saída para o impasse, que levasse ao término das obras. Na quinta-feira, a equipe da Somos foi informada que, baseado no Inquérito Civil Público (ICP n.º 132/11, o Promotor de Justiça Dr. Marcelo Lessa propôs a Justiça uma Ação Civil Pública contra Zuhause Construtora LTDA, representada pelo seu sócio gerente engenheiro Luiz Carlos Santos Siqueira, após as equipes do Grupo de Apoio A Promotoria terem constado os fatos relatados em denúncia anônima e na reportagem da Somos. Medida tenta diminuir prejuízos do compradores Segundo Dr. Marcelo Lessa, “Medidas urgentes precisam ser tomadas para que se consiga proteger o direito dos consumidores que querem poder usufruir do imóvel que adquiriram ou, ao menos, garanti-los o direito de rescindir o contrato e serem restituídos da quantia já paga, assegurando para todos eles o direito de obter a devida indenização. Portanto, outro caminho não resta que não o da presente ação civil, data maxima vênia e salvo melhor juízo. Não adianta tentar com a empresa ré algum tipo de composição extrajudicial, ao passo em que a mesma confirma estar descapitalizada, sendo que, cada dia perdido, é uma chance a menos de seus consumidores se verem ressarcidos do infortúnio em que estão mergulhados.”.  
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