Eis que tentam manter o “feudo esportivo” que hoje dominam!
mabamestrado 16/06/2011 21:00
ASSOCIADOS E TORCEDORES DO AMERICANO F.C., VOCÊS SABIAM? a) Que identificamos, na lista de eleitores “aptos” publicada (na verdade meramente afixada) na secretaria do Clube uma relação de várias pessoas que sequer são sócios, fato aclarado pelo sócio remido, laureado e funcionário licenciado clube, Sr. Cláudio José Caminha Gomes, inclusive em denúncia realizada por este no Ministério Público, a presença de inúmeros finados, tais como o renomado Maestro Campista Anoeli Maciel. Também se verificou na lista o caso da genitora da Vereadora de nossa cidade, Odisséia Carvalho, a Sra. Ana Maria de São José Carvalho, sócia remida, nº 511, desde 1988, cujo nome não constava da listagem de aptos a votar, sendo certo ser parte integrante da chapa do autor. Até o presente momento nada foi informado (nem foi entregue ao candidato da oposição qualquer dos outros documentos determinados pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Campos), oficialmente, sobre a publicação da listagem de eleitores aptos, devendo ser obedecido o prazo constante no art. 106 do Estatuto: Artigo 106º - No prazo de 15 (quinze) dias, antes das eleições dos membros eletivos e suplentes do Conselho Deliberativo, trienalmente, a Diretoria dará publicidade interna da relação dos sócios quites, referentes ao mês anterior. Parágrafo 1º - Nesta relação devem contar a categoria e a classe de todos os sócios, com as indicações de idade, nacionalidade e antiguidade no corpo social. Parágrafo 2º - A relação servirá de base tanto à Assembléia Geral, para efeito do dispositivo do artigo 34º, como ao Conselho Deliberativo, para cumprimento do que estabelece o artigo 44º deste Estatuto. b) Que o Edital para a Assembléia suspensa era cheio de artimanhas. Que bastava uma rápida passada de olhos no Edital para verificar que havia uma clara tentativa de nublar o entendimento dos associados, pois o Estatuto da Associação é transparente em afirmar que quem elege a Diretoria Executiva é a Assembléia Geral, salvo de esta delegar ao Conselho Deliberativo (exceção). Assim temos: Artigo 44º - Competirá ao Conselho Deliberativo: I- Ordinariamente: c) Eleger os componentes da Diretoria Executiva e da Comissão Fiscal, desde que expressamente autorizada pela Assembléia Geral convocada especificamente para a referida finalidade. Artigo 53º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente para: II- Trienalmente, no mês de dezembro, se devidamente autorizado pela Assembléia Geral de forma expressa e específica proceder a eleição da Diretoria Executiva, e da Comissão Fiscal, com mandato de 03 (três) anos e, durante o mês de janeiro seguinte, empossar aqueles poderes, votar e discutir o relatório e as contas da Diretoria que terminou o seu mandato, bem como o parecer da Comissão Fiscal. Artigo 65º - A Diretoria executiva é poder dirigente e administrativo do Clube e será constituída por um Presidente executivo e 03 (três) Vice-Presidentes, eleitos pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberativo, isso na hipótese de receber autorização expressa da Assembléia Geral, para mandato de 03 (três) anos, e, por Vice-Presidentes departamentais de livre escolha, nomeação e demissão pelo Presidente do Clube, que entre eles distribuirá a superintendência dos departamentos existentes. Ocorre que, capciosamente, no Edital já constava a delegação incluída sem qualquer transparência na ALÍNEA “G” do Edital, eis que incluía o art. 53, II do Estatuto que narra como acima colacionado, da possibilidade de autorização da Assembléia Geral para o Conselho Deliberativo eleger o Presidente e Vices-Presidentes do Conselho Diretor, bem como a Comissão Fiscal. Vejam, caros associados, que esta inclusão nebulosa visa confundir os sócios que sequer sabem que a Assembléia Geral é o Órgão natural para as eleições citadas, tentando levar o pleito eleitoral para um grupo reduzido. Basta ver que na Assembléia Geral, de acordo com o art. 33, é composta de sócios Fundadores, Grandes Beneméritos, Beneméritos, Laureados, proprietários, Remidos e contribuintes efetivos, estes com mais de 02 (dois) anos de efetividade, legalmente maiores, em pleno gozo de seus direitos, o que por certo dá muito mais legitimidade à eleição. Ao contrário, o Conselho Deliberativo somente é composto pelos sócios fundadores, Grandes Beneméritos, Beneméritos e Remidos, nos termos do art. 43, § 2º do Estatuto. Um verdadeiro engodo! Outro fato anômalo no Edital foi que a 3ª convocação “não tinha horário”, logo poderia se dar entre 13:31 h e 19:59 h, ao alvedrio e deleite da Mesa Diretora, que via de regra, seria eleita pela Situação com a aposição de 100 (cem) procurações, abrindo então a Assembléia Geral (se assim quisessem) e elegendo o Presidente da mesma e os escrutinadores, alem de indicar o Secretaria, tudo nos termos do art. 37 do Estatuto: Artigo 37º - A sessão da Assembléia Geral será sempre aberta pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, que solicitara aos sócios presentes a indicação do nome de quem deverá presidi-la. Este, por sua vez, escolherá um sócio para secretário e pedira que a Assembléia indique dois escrutinadores, quando se fizer a apuração da escolha dos membros eletivos do Conselho Deliberativo. c) Que não bastasse o local escolhido para a votação de um pleito eleitoral de um dos maiores clubes de futebol de nossa cidade, “uma salinha na secretaria”, quando o clube dispunha de amplas instalações, inclusive um ginásio coberto, que a atual direção da associação contratou seguranças beligerantes para fazerem a “segurança” do evento, coagindo os sócios, obstando o acesso da imprensa, bem como obstou o acesso dos advogados da oposição, mesmo estando estes credenciados e com procuração da chapa de oposição, em absurdo ato ditatorial, visando não possibilitar a fiscalização por parte da oposição dos desmandos que seriam cometidos durante a votação. O interessante é que a chapa da situação possuía vários advogados presentes na sala de votação, deixando claro que a isonomia não é uma prática corrente nesta associação. d) Que vários sócios que quiseram saldar seus débitos foram obstados para estarem aptos foram obstados (documentos foram enviados ao Juízo), mas que outros sócios com os mesmos intuitos tiveram suas taxas recebidas, o que demanda uma administração parcial e voltada para seus próprios interesses e não os da Associação. Vejam que os sócios procuram o clube para colocar seus débitos em dia e estarem aptos para votar (eis que a restrição de prazo para pagamento é para os candidatos, nos termos do art. 65º, § 3º do Estatuto), mas foram obstados pela administração que recusou-se a receber dos mesmos, até porque eram declaradamente eleitores da oposição. Artigo 65º , Parágrafo 3º - Somente poderão ser admitidas as inscrições para concorrer aos cargos de Presidente Executivo e seus respectivos 03 (três) Vice-Presidentes, os sócios proprietários possuidores dos títulos de Grande Benemérito, Benemérito e Fundadores, bem como ser possuidor dos seguintes requisitos e condições: d) Não ter ficado em débito com quaisquer das obrigações e deveres por mais de 03 (três) meses consecutivos, ou 06 (seis) meses intercalados, tanto no ano da eleição quanto nos 06 (seis) meses anteriores a realização da mesma; e) Que fomos informados que no dia da eleição suspensa, o site do Americano F.C. estava “fora do ar” no dia da eleição. Entendemos que tal prática narrada teria sido, propositadamente usada, a fim de impossibilitar que os sócios consultassem a listagem de sócios que 02 dias antes tinha, tardiamente, sido colocada no site do clube, sendo que no dia a eleição teriam “tirado o site do ar”, até porque já eram públicas as denúncias realizadas junto ao Ministério Público sobre a listagem maculada, com eleitores finados. Vejam, prezados associados, que até o presente momento a Administração do Clube somente se preocupou em tergiversar; tentar impugnar nossa candidatura na Justiça e NADA esclareceu sobre as denúncias realizadas, escondendo-se sob o mandato e tentando manter a ditadura das procurações, onde cada sócio, absurdamente, pode levar até 15 (quinze) procurações para a eleição. Nosso grupo apresentou um projeto na CDL, com ações para curo, médio e longo prazo, projetos que não denigrem a imagem de nosso Americano, como aconteceu no mês passado, em que tivemos a oportunidade, com 02(dois) meses de antecedência, de participar do Campeonato Brasileiro da Série “D”, mas tal oportunidade foi, peremptoriamente, recusada pela atual administração. Em breve estaremos trazendo outras Verdades que são escondidas dos associados, eis que tentam manter o “feudo esportivo” que hoje dominam! Marco Barcelos Candidato à presidente do Americano F. C. da chapa ¨Nova Geração¨.

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