¨Certo que haverá uma sensível expansão no Mercado de Trabalho¨
mabamestrado 08/06/2011 19:25
Entrevistado: Dr. José Eduardo Pessanha da Silva, advogado concursado de Estatal, especializado em Direito Penal e Processual Penal, Direito Civil e Processual Civil, Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Previdenciário, com extensão em Direito Portuário. 1- Prezado Dr. José Eduardo Pessanha, como V.Sra entende o atual estágio dos complexos do Porto do Açu e do Porto da Barra do Furado? R.: Meu caro Dr. Marco Antônio, como é sabido, o Projeto do Porto do Açu, em construção, nos afigura como sendo uma Instalação Portuária Privada de uso misto, nos termo do art. 4º, § 2º, II, “b” da Lei 8.630/93, conhecida como “Lei dos Portos”, contendo 05 pieres. O projeto é ambicioso e, por certo, se implementado como disposto no cronograma, será uma grande “saída para o escoamento de minérios”, principalmente. Já o projeto do Porto da Barra do Furado, em fase embrionária, pelo escopo que se anuncia, seria uma Instalação Portuária de Pequeno Porte, de Uso Público, nos termos do art. 4º, § 2º, I c/c Art. 4º, § 3º, 2ª parte, da Lei 8.630/93, em tese, administrado em parceira pelos Municípios de Capôs dos Goytacazes e Quissamã. 2- A proximidade entre os dois portos não geraria uma competição que poderia trazer prejuízo a um deles ou a ambos? R.: Inicialmente não vislumbramos tal possibilidade, seja porque o público-alvo de cada instalação portuária é bem diferenciado, seja porque as missões e a “razão de ser” de cada um destes portos terá uma abordagem totalmente voltada para fins específicos. Enquanto temo o Porto do Açu, notadamente de natureza exportadora, já com pré-contratos assinados e visando o escoamento de produção, em sua maioria da indústria siderúrgica, o Porto da Barra do Furado teria um fulcro de ser suporte off-shore, também privilegiando a chamada “navegação do interior”, voltada para os interesses das comunidades e do empresariado das cidades que administrarão o Porto e a população circunvizinha. 3- A chegada dos portos trará a abertura de um novo mercado de trabalho? R.: Veja bem, meu caro: em tese sim. Teremos o aporte local dos chamados T.P.As – trabalhadores portuários avulsos, que por força da legislação aplicada, devem ser disponibilizados para o trabalho pelos respectivos sindicatos, sendo escalados para as “fainas” pelos órgãos Gestores de Mão-de-Obra (OGMOs), tudo a fim de suprir as necessidades dos Operadores Portuários. Veja que teremos o implemento de uma série de novas Associações e Órgãos, a serem criados para viabilizar as operações portuárias. Assim, neste contexto, é certo que haverá uma sensível expansão no Mercado de Trabalho. 4- Como os trabalhadores de nossa Região podem se preparar para este novo mercado de trabalho? R.; As funções inerentes a área portuária são bem específicas, como a Capazia, a Estiva, a Conferência de Cargas, entre outras, necessitando que a municipalidade propicie, via seus Órgão de fomentação do mercado de trabalho, a criação de cursos voltados para a formação e o aperfeiçoamento, a fim de que com a abertura das vagas, nossos munícipes estejam na vanguarda na área do conhecimento específico das funções citadas. Na área jurídica, destacamos a pioneira inovação do ISE-CENSA em formar uma Pós-Graduação específica para a área do Direito Portuário, visando criar um fértil sustentáculo para as necessidades técnico-jurídicas dos trabalhadores e Órgão envolvidos no cenário Portuário.

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    Marco Barcelos

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