Rosinha ré em nova ação
Suzy 24/05/2011 17:59
Atendendo a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu decisão que excluía a ex-Governadora Rosangela Barros Assed Matheus de Oliveira, a Rosinha Garotinho, do pólo passivo de Ação Civil Pública por improbidade administrativa. A medida foi tomada após Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital (6ª PJTC). Ajuizada em abril de 2010 pelo MPRJ, a Ação Civil Pública apontava Rosinha Garotinho e mais nove réus, entre eles pessoas físicas e jurídicas, como responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa. Na ocasião, o MPRJ requereu à Justiça que fossem aplicadas as sanções previstas no Art. 12 da Lei 8429/92 e a condenação de todos os réus ao ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados aos cofres públicos com a realização de operação ilegal de dação em pagamento  (o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente no acordo estabelecido) de bem imóvel para extinção de crédito tributário decorrente de ICMS. Por decisão do Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, Rosinha Garotinho havia sido excluída do processo sob a alegação de que o mérito da ação caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ela ocupar o cargo de Governadora à época dos fatos. O Juízo de Primeiro Grau havia entendido, ainda, que a conduta de improbidade administrativa imputada a agentes políticos deveria estar categorizada como crime de responsabilidade (Lei 1079/50). No entanto, o MPRJ argumentou que o Art. 105 da Constituição Federal prevê competência do STJ para o julgamento de crimes comuns em face de Governadores e não para o julgamento dos crimes de responsabilidade. De acordo com o texto do Agravo de Instrumento, o Art. 102 da Carta Magna também não inclui na competência do STF os Governadores dentre os sujeitos passivos do crime de responsabilidade. A Promotora Gláucia Santana, Titular da 6ª PJTC  e que subscreveu o agravo, explicou ainda que a decisão havia sido tomada “de ofício”, antes mesmo que Rosinha Garotinho fosse notificada para apresentar defesa prévia. Gláucia também argumentou a favor da necessidade de se distinguir a natureza dos crimes envolvendo agentes políticos. “Não há como se confundir os atos de improbidade, referidos no art. 37, §4º da Constituição Federal, com os crimes de responsabilidade, a que estão sujeitos certos agentes políticos do Estado, que possuem natureza diversa e tutelam bens jurídicos distintos”, escreveu a Promotora. (Fonte: Ascom MP/RJ)

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    Suzy Monteiro

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