Tributarista diz que apreensão de carros emplacados fora do RJ é ilegal
Esdras 30/05/2011 14:51
Constrangimento e prejuízos justificam Ação Indenizatória Há algumas semanas, os motoristas que trafegam em Campos foram surpreendidos pela intimidadora abordagem de policiais civis portando armamento pesado, em blitzens realizadas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro e pelo Detran-RJ, à caça de cidadãos campistas que emplacaram seus veículos em outros estados para fugir do IPVA mais caro do país. Durante essas operações, centenas de veículos foram apreendidos, e muita gente sofreu constrangimentos e até ameaças de prisão. Emplacar fora é ilegal De acordo com o advogado e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carlos Alexandre Campos, especialista em tributos “O campista que tem domicílio aqui em Campos — domicílio dentro do conceito tradicional, de residência com ânimo definitivo — tem que emplacar o veículo dele em Campos, ou no mínimo, no estado do Rio de Janeiro, para poder pagar o IPVA dele no estado do Rio de Janeiro. A lei do IPVA diz que o fato gerador é a propriedade e o contribuinte é aquele que é domiciliado ou residente no estado do Rio. Então, se você é domiciliado no estado do Rio, você tem uma obrigação tributária, se proprietário de veículo, com o estado do Rio. Existem casos duvidosos, não tenha dúvida. O mais simples de resolver: a pessoa não tem apartamento, não tem imóvel nenhum no Espírito Santo. Há uma simulação de um domicílio no Espírito Santo. Cria-se o endereço e se afirma que essa pessoa reside lá ou tem domicílio lá. É óbvio que, a partir dessa simulação, criando domicílio no Espírito Santo, nesses casos, é evidente a ilicitude, é evidente a ilegalidade.”, afirma Alexandre, ressaltando que existem duas ilicitudes: “Uma como meio e outra como fim. O meio é a falsidade ideológica: você declarar uma situação jurídica falsa, uma situação como meio para obter a vantagem tributária. Então, quando você faz isso, você realiza um crime de falsidade ideológica. Mas, quando esse crime de falsidade ideológica foi realizado para o fim de reduzir o tributo, o crime tributário encampa a falsidade ideológica. Ela foi mero meio para se chegar ao fim.”, esclarece o advogado. Ninguém é obrigado a portar atestado de residência para dirigir seu veículo Em entrevista à Somos, o vice-presidente da OAB também teceu observações a respeito das apreensões realizadas em Campos, consideradas truculentas e abusivas, e explicou, por exemplo, que em hipótese alguma o motorista pode ser obrigado a portar atestado de residência para justificar o emplacamento em demais estados, como foi exigido pela Polícia e o Detran a centenas de motoristas em Campos. Segundo o advogado, a exigência aos motoristas feita por policiais e agentes do Detran-RJ para que mostrassem “atestado de residência” não faz nenhum sentido, já que o Código de Trânsito prevê que os motoristas estejam munidos somente de Carteira de Habilitação e documentos do carro. [caption id="attachment_1546" align="aligncenter" width="755" caption="Operação em Campos com armas pesadas (Foto/Leonardo Berenger/Folha da Manhã)"][/caption] Apreensões são ilegais, e constrangimento e prejuízos justificam ações indenizatórias Motoristas comuns foram constrangidos nas ações da Polícia Civil e Detran-RJ por conta do emplacamento em outros estados, mas, como noticiado pela Somos, os órgãos responsáveis pelas blitzens fizeram, como ainda fazem, vista grossa a centenas de veículos de concessionárias e grandes empresas que atuam em Campos e que circulam deliberadamente pela cidade com placas de estados onde o IPVA é bem mais barato que no Rio, como o Paraná. Por ironia, até os carros especiais utilizados pelo próprio Detran-RJ na fiscalização são emplacados no Paraná, onde o IPVA é de apenas 1%. Mas é o cidadão comum que é abordado, pressionado, constrangido, que tem o carro apreendido e tem de arcar com os gastos de reboque e estadia do veículo. Segundo Alexandre, “Existe uma jurisprudência do Supremo de que não pode se apreender bens e mercadorias para pagamento de tributo, para forçar o pagamento de imposto”. “Seu carro está emplacado no Espírito Santo... o que existe é uma presunção, apenas uma presunção, de que você emplacou o carro no estado errado e o imposto deveria ser pago aqui. Nesse caso, os agentes podem dar prazo de 24 ou 48 horas para a pessoa levar o atestado de residência do Espírito Santo para a polícia. Caso a pessoa não o faça, aí, sim, esse auto de constatação vai virar um auto de infração e, paralelamente, um inquérito policial. O auto de infração vai cobrar o imposto e o inquérito policial vai discutir a questão do crime contra a ordem tributária. Agora, apreender... apreender é abuso de autoridade total. Um absurdo.”. Prejudicados devem recorrer Alexandre também explica que as pessoas que tiveram seus carros apreendidos nas operações e rebocados pela Pátio Norte podem recorrer entrando com uma ação contra o estado por danos morais e materiais. “Cabe uma ação ordinária de indenização por danos morais e materiais, mostrando que a pessoa foi exposta ao ridículo, o dano moral, e que teve danos materiais, pelo que ela perdeu por não utilizar o carro (que usava para trabalhar, por exemplo), e aquilo que ela pagou de reboque, estadia etc...  A ação é contra o estado do Rio de Janeiro e o que se está pedindo é a indenização em razão do procedimento errado que eles utilizaram, ainda que o imposto seja realmente devido ao Estado do Rio de Janeiro”, explica. Palestra hoje O advogado tributarista Carlos Alexandre ministra uma palestra sobre o assunto hoje, às 19h, na Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic). Saiba mais AQUI.

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