Carros emplacados em outro estado: Advogado considera operações ilegais e imorais
Esdras 09/05/2011 22:25
O advogado campista Carlos Fernando Monteiro, articulista da Revista Somos Assim, apontou vários erros legais nas operações da Polícia Civil, na temporada de caça aberta por Cabral nas ruas de Campos aos cidadãos campistas que fogem do maior IPVA do país. Entre eles que a ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, nem portar atestado de residência para dirigir seu veículo, bastando habilitação e carteira de motorista, e também a falta de competência da polícia daqui para simplesmente supor que há falsidade ideológica em documentos produzidos por autoridades capixabas que, sequer, são consultadas.O advogado dr. Carlos Fernando Monteiro assegura que “continuarei a discutir e estudar com os colegas advogados as medidas judiciais cabíveis contra essas operações, que considero ilegais e imorais. Leia abaixo o texto na íntegra. Competência e prioridade Na última quarta-feira, foi realizada uma operação conjunta da Polícia Civil e do Detran em nossa cidade, apreendendo, multando e notificando quase cem veículos e motoristas. A apreensão e multa de veículos com licenciamento atrasado e motoristas com carteiras de habilitação vencidas é perfeita, não se discute! Porém, fica difícil aceitar a forma como o Governo do Estado pretende impor que o licenciamento dos veículos que circulam por aqui seja feito no Rio de Janeiro. Sob o prisma legal, vários aspectos merecem destaque.Em primeiro lugar, entendo que a competência para a apuração de possível crime de falsidade ideológica é do Estado do Espírito Santo, pois ali o documento foi produzido pelas autoridades capixabas. Em segundo, os policiais e agentes do nosso Estado não podem simplesmente supor que o documento seja falso, e, caso haja indícios, devem encaminhar o fato a quem de direito naquele Estado vizinho. Por fim, e por princípio legal, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Sendo assim, não se pode obrigar o proprietário a apresentar comprovante de residência ou nenhum outro, que não sejam aqueles exigidos pela legislação pátria para a condução de veículos. Assim, encerro esta breve argumentação, sob o ponto de vista jurídico desta questão, na certeza de que continuarei a discutir e estudar com os colegas advogados as medidas judiciais cabíveis contra essas operações, que considero ilegais e imorais. Passo, então, a tratar do tema sob este novo prisma. Logicamente, não sou contra operações do DETRAN, nem muito menos da Polícia Civil, porém, gostaria de vê-las, especialmente a Polícia Civil, combatendo o crime organizado, o tráfico de drogas e armas, os assaltantes, os homicidas, e não impondo terror aos motoristas que emplacaram seus carros em outro Estado porque lá o valor é 50% menor. É como se o Estado dissesse: “o meu é mais caro, mas se você não pagar usarei do meu poder e da minha força para transformá-lo num criminoso!” Nossa população está assustada! Muita gente emplacou seu carro no Espírito Santo, e o fez simplesmente porque lá é mais barato. Não pode ser considerado criminoso só por isso! Enquanto as autoridades fluminenses não provarem que as informações dos DUTs são falsas, nada poderão fazer, senão notificarem os proprietários para que apresentem os comprovantes de residência, notificação esta em que não há obrigatoriedade de cumprimento (entendimento pessoal, data vênia), pois, conforme já dito, ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Se, porventura, tratar-se de crime, não há violência que justifique a utilização de armas de alto calibre nas operações, que só servem de intimidação. Por falta de espaço, volto ao assunto na semana que vem. (Coluna Sobre Tudo – Somos Assim - Dr. Carlos Fernando Monteiro) Saiba mais AQUI

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