Magistrados federais pedem mudança na indicação de juízes eleitorais
Esdras
[caption id="attachment_1093" align="aligncenter" width="756" caption="O relator da petição, ministro Hamilton Carvalhido"][/caption] Cinco associações de juízes federais pediram que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) altere a interpretação da Resolução 21.009/02 no trecho que trata do recrutamento de juízes de direito para atuar na primeira instância da Justiça Eleitoral. Segundo as entidades, uma interpretação equivocada da legislação eleitoral leva à “designação exclusiva, injustificada e inconstitucional de juízes estaduais” para as zonas eleitorais. As entidades defendem que os juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral devem ser recrutados, prioritariamente, entre os magistrados federais. O pedido é assinado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe), Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (AJUFEMG) e Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs). As associações defendem que os magistrados federais deveriam ser chamados em “caráter preferencial” para atuar na justiça eleitoral de 1º grau uma vez que “a interiorização da Justiça Federal não é mais uma quimera” e “a justiça eleitoral é uma justiça eminentemente da União, pertencente à Administração Pública Federal”. Juiz federal de Campos diz que logística ainda não permite que juízes federais assumam a Justiça Eleitoral [caption id="attachment_1095" align="aligncenter" width="756" caption="O juiz Federal dr. André Luiz Martins da Silva"][/caption] Para o juiz substituto do 1º Juizado Especial Federal de Campos, dr. André Luiz Martins da Silva, a Justiça Federal não tem condição de assumir a Justiça Eleitoral devido a questões de logística, como a insuficiência de recursos humanos. — A Justiça Federal de Campos, por exemplo, não tem condições sequer de fazer a eleição de Campos, que dirá de São João da Barra, São Francisco, Quissamã, São Fidélis, Itaocara, Cambuci e Cardoso. Essa situação se repete em todas as varas federais. Aqui deveria haver seis juízes, mas hoje tem três. No juizado em Campos deveriam ter dois juízes, mas eu estou sozinho aqui há mais de dois anos. A magistratura federal de primeira entrância não tem condições nenhuma de fazer a eleição sozinha, então o estado assumiu isso. Mas a magistratura federal já vem há algum tempo com esse comentário, e agora com essa ação mais incisiva para que a primeira instância participe do processo eleitoral. Essa participação já existe em nível de segunda instância, no TRE. Mas essa briga na primeira instância é um requerimento de participação de poder, prestígio e dinheiro — diz dr. André Luiz. As entidades relacionam 11 argumentos como forma de "realçar as características federais da justiça eleitoral", entre elas o fato de que compete à União legislar sobre direito eleitoral, que matéria eleitoral reflete inegável interesse federal e que os servidores da justiça eleitoral pertencem à Administração Pública Federal. O relator da petição é o ministro Hamilton Carvalhido.
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