Mudança de Juiz da 100ª Zona Eleitoral gera dúvidas no meio jurídico
Esdras 13/02/2011 02:06
Com uma sempre movimentada e surpreendente vida política, desde o dia 1º de fevereiro Campos tem um novo juiz comandando a 100ª Zona Eleitoral: Dr. Paulo Luciano de Souza Teixeira, juiz titular do 2º Juizado Especial Cível, que assumiu provisoriamente as atribuições da mais agitada zona eleitoral do município. Mas a sua nomeação tem levantado questionamentos na comunidade jurídica da cidade. Segundo nossas fontes, em 10 de novembro de 2010, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro publicou um edital para preencher a vaga de juiz da 100ª Zona Eleitoral. Polêmica: Porque Tribunal ainda não julgou o edital? Do edital, participaram os juízes Marcos Antônio Brito Ribeiro (da 3ª Vara Cível), Paulo Assed (da 1ª Vara de Família) e Gracia Cristina Moreira do Rosário (da 1ª Vara Cível de Campos), todos eles em exercício na comarca. Estranhamente, ainda sem haver julgamento deste edital, e com o Dr. Paulo Assed em exercício temporário na 100ª Zona Eleitoral, foi nomeado outro juiz temporário para chefiar esta vara, o juiz Paulo Luciano, egresso da 3ª vara cível de Nova Iguaçu e já ocupou a 1ª vara criminal de São João de Meriti. O edital do TRE que escolheria o novo juiz da 100ª Zona Eleitoral deveria ter sido julgado no dia seis de dezembro de 2010, quando o TRE escolheria qual dos três juízes que se candidataram iria ocupar a vaga na 100ª Zona Eleitoral de Campos. Por outro lado, o magistrado Paulo Luciano de Souza Teixeira foi designado somente em janeiro, após a divulgação do edital do TRE. Nomeação poderá ser questionada Segundo fontes do meio jurídico, a falta de julgamento da lista do edital para escolha do juiz e a nomeação de outro provisório poderão prejudicar futuras decisões e a discussão pode acabar nas portas do CNJ. Assim, essas mesmas fontes da comunidade jurídica acreditam que exista a possibilidade de que todos os atos administrativos tenham a sua validade levada a discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A tese defendida é que só quem poderia ser designado para responder pela 100ª Zona Eleitoral seria um dos três juízes que se candidataram através do edital. Dessa forma, o TRE estaria atropelando as normas do CNJ e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Existe uma forte especulação no meio jurídico campista sobre a possibilidade de a nova nomeação provisória ter potencial para fomentar a insegurança jurídica na justiça eleitoral local e a instabilidade administrativa, âmbitos que têm enfrentado fases complicadas no município. Julgamento de Ilsan e Rosinha serão realizados pela 100ª Zona Dois rumorosos processos estão para ser julgados. O da vereadora Ilsan Viana e o da prefeita Rosinha Garotinho (PMDB). O de Ilsan está marcado para esta segunda-feira, dia 14 de fevereiro, mas, dizem as fontes, poderá até ser suspenso, pois poderia haver algum questionamento nos autos sobre a legalidade da nomeação de novo juiz temporário que não participou do edital de seleção do TRE. Além do julgamento de Ilsan, o novo juiz provisório tem outro grande processo pela frente, o da prefeita Rosinha Garotinho (PMDB), que voltou para a Primeira Instância e que poderá gerar nova instabilidade administrativa no município. Paulo Assed tranquilo Questionado se o ato de designação do juiz Paulo Luciano segue as determinações do Conselho Nacional de Justiça, se é comum, o juiz Paulo Assed diz que “eu não sei se isso já aconteceu. Veja bem, você há de convir que, se não houvesse esses dois julgamentos (de Ilsan e de Rosinha), ninguém estaria preocupado com isso. Não sei nem se o tribunal se ligou nisso. Se já aconteceu isso, não sei, não vou ficar lendo todos os atos”.  Em relação ao questionamento da comunidade jurídica de Campos sobre a possibilidade dos atos do novo juiz serem contestados, Assed esclarece que “eles estão certos, todo ato pode ser discutido. Se eu dou uma sentença, pode haver recurso. O próprio presidente pode rever o ato. Tem que se saber quais foram os critérios dele. Eu posso te dizer o seguinte: eu estou muito a vontade. Não me senti desprestigiado ou preterido. A nomeação do juiz para uma vaga temporária para uma zonal eleitoral contava para a aposentadoria. Depois de uma emenda constitucional que não me recordo o número, não conta mais. Antigamente, contava em dobro. Mas o salário melhora. São sete zonas, não preciso ser titular da 100ª Zona Eleitoral. Nem dinheiro eu perdi, sai da 100ª e fui para a 99ª e ainda vou trabalhar menos, pelo que vocês estão falando...”, finaliza Assed.

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