Cavaleiros do Apocalipse derrubam veto à lei que impede desenvolvimento da região
Esdras
[caption id="attachment_560" align="aligncenter" width="755" caption="Os "Cinco Cavaleiros do Apocalipse de Sâo João da Barra" - Foto / arquivo / Folha da Manhã"][/caption] Aconteceu o que todo mundo já sabia. Os “Cinco Cavaleiros do Apocalipse de São João da Barra” derrubaram o veto da prefeita Carla Machado à lei que pretende transformar o 5º Distrito em Área de Interesse Ambiental e Rural, impedindo a instalação do Distrito Industrial do Super Porto do Açu e seus 50 mil futuros postos de trabalho. Agora a decisão final caberá à Justiça. Democracia e ordem Parabéns ao povo de São João da Barra que, apesar dos incitamentos, mostrou-se ordeiro e democrático durante o debate da questão em plenário, até nas educadas vaias para o deputado Paulo Ramos. Lei foi aprovada sem passar pelo procurador da Câmara Mas, o que pouca gente ainda sabe, é que essa lei, que terá a sua inconstitucionalidade questionada na Justiça, foi montada no gabinete do deputado Paulo Ramos e, estranhamente, não passou pelo crivo do Procurador da Câmara Municipal de São João da Barra, o expert advogado dr. João Paulo Granja. Isso foi confirmado por ele mesmo e por Alexandre Rosa, presidente da Câmara, durante entrevista que será públicada pela revista Somos Assim em sua edição do próximo domingo. Na mesma entrevista, Alexandre Rosa declara que essa lei foi aprovada apenas para forçar um diálogo e vislumbra que ela traga vícios de inconstitucionalidade. Adiantamos alguns trechos da ampla entrevista abaixo: “S.A.: Você não achou radical uma lei dessas, que pode impedir todo esse investimento? Alexandre: Na verdade, a lei está tramitando. Nós usamos de um instrumento para tentar estabelecer esse diálogo, porque a boa vontade a gente não está vendo. S.A.: Quando você fala que está lei está apenas tramitando, vocês não levá-la até o fim? Alexandre: Nós pretendemos levá-la até o ponto em que haja entendimento. S.A.: Há quem diga que essa lei é inconstitucional. Alexandre: Existem vícios, de repente, de inconstitucionalidade, não posso garantir. S.A.: Dr. João Paulo (Granja), o senhor que é o procurador geral da Câmara, examinou essa lei? João Paulo: Não. S.A.: Vocês propuseram uma lei sem ouvir o procurador geral da Câmara? Alexandre: No dia que a gente for apreciar o veto vai estar presente o deputado Paulo Ramos que foi quem esteve com os proprietários de terras e que nos orientou em relação a essa lei de tombamento.” STF vê inconstitucionalidade A jurisprudência sobre casos semelhantes mostra que o tombamento é prerrogativa do poder executivo (no caso, da prefeita Carla Machado), e afirma a incompetência do poder legislativo nessa área (vereadores), sob pena de violar a Constituição, Veja abaixo um trecho da decisão do STF: ADI 1706 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a):  Min. EROS GRAU Julgamento:  09/04/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno ...5. O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade. Incompetência do Poder Legislativo no que toca a essas restrições, pena de violação ao disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil.... Decisão O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 09.04.2008. (Grifei)
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