TSE decidirá sobre inelegibilidade de Arnaldo e Garotinho
Suzy 19/11/2010 01:27
  Arnaldo Vianna

Arnaldo

O blog do advogado Maxuel Barros trouxe a informação, em primeira mão (aqui), que o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, deu provimento ao recurso de Arnaldo Vianna e Hélio Anomal e determinou que o Recurso Especial - aquele onde está o mérito do que foi julgado pelo plenário do Tribunal Regional - seja encaminhado a Brasília para ser analisado. Arnaldo não foi reeleito, mas se o Recurso Especial foi provido no TSE, a inelegibilidade - suspensa por uma liminar que lhe permitiu concorrer - será derrubada e ele estará apto a disputar uma nova eleição. garotinho

Garotinho

No mesmo dia em que o ministro Marcelo Ribeiro deu provimento ao Agravo de Instrumento de Arnaldo Vianna, ele emitiu igual decisão no Agravo de Anthony Garotinho, deputado federal eleito pelo PR, mas que disputou a eleição graças a uma liminar obtida no TSE, após ser condenado e declarado inelegível até 2011.

Só falta Rosinha

É um Agravo nos mesmos moldes de Arnaldo e Garotinho que a prefeita cassada Rosinha Garotinho espera que também seja dado provimento e, então, seu Recurso Especial seja encaminhado ao TSE para que os ministros decidam se ela volta ou não ao cargo.

Leia a decisão de Marcelo Ribeiro sobre Arnaldo:

"Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Arnaldo França Vianna e Hélio José Animal de Almeida de decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que negou seguimento a recurso especial manejado contra acórdão regional que, em sede de ação de investigação judicial eleitoral, decretou a inelegibilidade dos agravantes em razão de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. É o relatório. Decido. Tendo sido infirmados os fundamentos da decisão agravada, e estando os autos suficientemente instruídos para a apreciação da controvérsia, entendo que o presente agravo merece ser provido, para melhor exame do recurso especial. Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, e determino a reautuação do feito como recurso especial e a intimação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso. Publique-se. Brasília-DF, 11 de novembro de 2010. Ministro Marcelo Ribeiro, relator."

Leia a decisão de Marcelo Ribeiro sobre Garotinho:

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira de decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que negou seguimento a recurso especial manejado contra acórdão regional que, em sede de ação de investigação judicial eleitoral, decretou a inelegibilidade do agravante em razão de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. É o relatório. Decido. Tendo sido infirmados os fundamentos da decisão agravada, e estando os autos suficientemente instruídos para a apreciação da controvérsia, entendo que o presente agravo merece ser provido, para melhor exame do recurso especial. Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, e determino a reautuação do feito como recurso especial e a intimação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso. Publique-se. Brasília-DF, 11 de novembro de 2010. Ministro Marcelo Ribeiro, relator".

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