Ilsan com decisão favorável no TSE
Suzy 05/11/2010 00:57
ilsan_viana_antonio_cruz Os ministros do TSE julgaram ontem favoravelmente um Recurso em Mandado de Segurança da vereadora Ilsan Viana (PDT). O recurso esteve na pauta do TSE no último dia 25, mas acabou não sendo apreciado em função do excesso de processos eleitorais, conforme publiquei no blog (aqui) e (aqui). Nesse mesmo recurso, Ilsan já obtve decisão monocrática favorável do ministro-relator Marcelo Ribeiro: “Por mais robustas que possam ser as provas apresentadas, não se justifica o sacrifício das garantias constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. É certo que o legislador, ao instituir a tutela antecipada, acabou por restringir o direito à segurança jurídica, privilegiando o direito à efetividade do processo. É certo, também, que o princípio da celeridade processual norteia esta Justiça Especializada. Entretanto, a adoção de tal preceito não pode aniquilar a garantia do devido processo legal. Na hipótese dos autos, em que a recorrente nem sequer foi ouvida, a suspensão de sua posse no cargo de vereadora do Município de Campos dos Goytacazes consistiria numa condenação sem o cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, situação incompatível com o Estado Democrático de Direito.” Entenda o caso: Ilsan foi eleita com mais de 7 mil votos em 2008, mas não conseguiu tomar posse junto com os demais por determinação da Justiça Eleitoral. Segundo denúncia do MP Eleitoral, ela não teria deixado,  no prazo previsto por lei, o cargo de direção da Apic. Em seu lugr entrou o suplente Ederval Venâncio. O TSE decidiu pela posse em novembro do ano passado, mas imediatamente após diplomada, uma nova ação impediu a posse, só garantida em nova liminar do TSE.

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    Suzy Monteiro

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