O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou os argumentos apresentados pela defesa de Garotinho, que visava invalidar o julgamento por ato de improbidade administrativa feito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com base em denúncia recebida do Ministério Público.
O ex-governador responde judicialmente por contratos firmados pela Secretaria de Cultura do estado e o Núcleo de Estudos Governamentais (área vinculada à UERJ), na época do seu governo. Segundo o MP, o ex-governador deixou de obedecer a procedimentos previstos na Lei n. 8.666/1993 no que se refere à contratação de pessoal.
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