A partir de hoje eleitor não pode ser preso
Suzy 28/09/2010 12:07
Faltam apenas cinco dias para as Eleições Gerais 2010, marcadas para o próximo domingo, dia 3 de outubro. A partir de hoje (28), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18,  Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.

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    Suzy Monteiro

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