Folha noticiou julgamento de Garotinho com exclusividade
Suzy 25/08/2010 02:58
Em 30 de maio do ano passado, a Folha da Manhã trouxe em sua capa o que no jornalismo chamamos de "furo". E não era um furo qualquer: anunciou, com exclusividade, a data do início do julgamento dos réus no processo desencadeado pela operação Segurança Pública SA. A audiência de instrução e julgamento estava marcada para o início do mês seguinte, em 9 de junho. A informação foi obtida quando eu apurava  matéria do 1 ano da operação, completado no dia anterior. Por telefone, falei com o procurador da República, Leonardo Cardoso de Freitas, que antecipou que  ela não deveria ser concluída no mesmo dia em função da quantidade de réus e testemunhas arroladas pelas defesas e acusação. — O que posso dizer é que a denúncia foi bastante consistente e os fatos relacionados a ela são bastante graves — ressaltou na ocasião. Continuei acompanhando o caso, nas audiências seguintes, mas, no final de agosto, a situação "emperrou". Chegamos a noticiar o depoimento de Álvaro Lins, mas depois foi decretado segredo de justiça. Foi isso que impediu, apesar de termos a informação não confirmada, de noticiarmos o depoimento do ex-governador Garotinho, ocorrido em 3 de setembro. Quase um ano depois, ontem, para divulgar a sentença proferida no último dia 18, mas que não foi divulgada até a ciência dos réus, o juiz da 4 Vara Federal Criminal, Marcelo Leonardo Tavares, revogou parcialmente o sigilo do processo, tornando público o acesso à denúncia, às defesas preliminares, às alegações finais, à sentença, às decisões e aos despachos: “Em um Estado Democrático de Direito, é um direito subjetivo dos acusados o acesso público a uma sentença penal condenatória, a fim de que não haja provimentos judiciais secretos e possa haver transparência e o mais amplo controle da legalidade dos atos do poder público. Da mesma forma, a sociedade tem o direito de conhecer os fatos graves que a atingem”, esclarece o magistrado. Muitas pessoas usam o argumento de que a imprensa gosta de tripudiar ou fazer sensacionalismo com os fatos, mas esquecem-se, principalmente quando trata-se de um homem público e de dinheiro público, que este mesmo público que o elegeu ou deu o aval para ele estar em determinado cargo, tem o direito de saber dos fatos e fazer seu próprio julgamento.

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    Suzy Monteiro

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