Entra em vigor a partir do dia 16 de setembro de 2010, a portaria que estabelece a obrigatoriedade em todas as propagandas referentes à indústria automobilística, da inclusão de mensagens educativas de trânsito.
As mensagens terão no máximo 6 palavras (facilitando a compreensão) e serão publicadas anualmente pelo DENATRAN (departamento Nacional de Trânsito), ligadas ao tema estabelecido pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), visando à conscientização e a educação no trânsito brasileiro.
Este tipo de propaganda (paralela) já acontece em publicidade de bebidas alcoólicas e de cigarros, como o “Beba com moderação” e “Fumar é prejudicial à saúde”.