TRE esclarece afastamento de Rosinha
Christiano 28/06/2010 14:47

Há muita confusão e diferentes interpretações, se Rosinha está afastada ou não da Prefeitura de Campos, levando todos os meios de comunicação, tradicionais e alternativos, a divulgar diversas visões diferentes, inclusive este espaço.

Nestas horas, o mais prudente é relatar o órgão oficial, o TRE. Leia abaixo, na íntegra, o que ele divulgou em seu site:

TRE-RJ mantém sentença que tornou Garotinho inelegível e cassou Rosinha O TRE-RJ rejeitou os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis, além da prefeita, o ex-governador Anthony Garotinho, Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a Corte superior possa julgar a medida cautelar impetrada por Anthony Garotinho. O cumprimento da sentença é imediato. Assim, mesmo um eventual recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral não produz efeito suspensivo. Para permanecer no cargo, a prefeita Rosinha Garotinho deve entrar com medida cautelar e obter uma liminar junto ao TSE.  Caso contrário, assume a Prefeitura de Campos o presidente da Câmara Municipal. O casal Garotinho foi punido por uso indevido dos meios de comunicação, ao utilizar o jornal e a rádio do grupo O Diário durante a campanha eleitoral, em 2008. Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade, quando o candidato derrotado a prefeito Arnaldo Viana foi beneficiado pelo grupo de comunicação Folha da Manhã. Além disso, ele foi favorecido por contratações irregulares da Prefeitura, na gestão de Mocaiber. O relator, juiz Luiz Márcio Pereira, rejeitou os 12 argumentos sobre possíveis imprecisões, omissões ou obscuridades na sentença do Colegiado do TRE-RJ contra o casal Garotinho. O principal questionamento era de que teria havido supressão de instância, uma vez que o juízo eleitoral de Campos de Goytacazes não havia julgado o mérito das ações. Para o juiz-relator Luiz Márcio Pereira, o Colegiado agiu corretamente ao decidir sobre o mérito porque “estavam presentes todos os elementos indispensáveis à apreciação do fato”. O casal Garotinho também alegou que a decisão do colegiado do TRE-RJ contrariava decisões anteriores, em que programas de rádio comandados por Anthony Garotinho e Linda Mara não foram julgados irregulares. A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, sustentou que a decisão do Colegiado do Tribunal agora não era sobre fatos isolados. Ao contrário, a Corte levou em conta o conjunto de irregularidades dentro do contexto histórico, que inclui o resultado das eleições. O juiz-relator teve o mesmo entendimento e, em todos os embargos, houve unanimidade na manutenção das sentenças.

Atualização às 15h09 de 28/05/2010: É estranha a citação do grupo de comunicação Folha da Manhã, pois esta acusação feita pela campanha da então candidata Rosinha nas eleições de 2008 gerou uma ação contra o jornal Folha da Manhã (não o grupo), a qual este veículo já venceu em 1ª instância e também em 2ª instância.

A não ser que algo tenha sido mudado nos julgamentos dos embargos de hoje (que não eram referentes a este fato e que teriam ocorrido sem o conhecimento prévio) ou que tenha havido algum erro da assessoria do TRE quando da divulgação da nota. A conferir.

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    Christiano Abreu Barbosa

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