Caminhos das defesas dos Garotinhos e de Arnaldo
Suzy 07/06/2010 18:23
Publicado hoje o acórdão com a decisão do plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que condenou o casal Garotinho e o deputado Arnaldo Vianna, o ex-prefeito Alexandre Mocaiber e o sindicalista Helio Anomal, a defesa de todos tem três dias para a apresentação dos embargos de declaração (recursos). A defesa de Arnaldo deve ser em cima da tese de que ele não era prefeito à época e que o prefeito (Mocaiber) apoiava outros candidatos, não podendo caracterizar que a contratação de terceirizados pela Prefeitura teria beneficiado sua candidatura. Já a dos Garotinho vai tentar mostrar que o caso não poderia ser apreciado pelo Tribunal. Isso porque, em 1ª instancia a ação foi rejeitada porque Arnaldo — um dos autores da ação que resultou na cassação de Rosinha e na inelegibilidade dela e de Garotinho — estaria concorrendo sub-judice, só obtendo o direito de concorrer após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tribunal, os advogados vão sustentar, deveria retornar o caso para Campos e não julga-lo. A análise dos embargos seguirá um desses caminhos: 1) Ou anula a decisão do plenário do último dia 27 e retorna a ação para Campos, começando quase do zero. 2) Ou não aceita os embargos e Garotinho terá que ir ao TSE para obter uma medida cautelar que garanta sua candidatura ao Governo do Estado.

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    Suzy Monteiro

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