Sobre o caso das ONGs
Suzy 07/06/2010 01:24
Aliás, a condenação vinda da eleição de 2008 não é o único "abacaxi" jurídico que os advogados dos Garotinho terão que descascar nos próximos dias. O Ministério Público Estadual, na capital, vai recorrer da decisão da juíza da terceira Vara Cível, que retirou os nomes do ex-governador e da prefeita de Campos de réus no processo que investiga desvio de dinheiro de ONGs. A extração dos réus ocorreu não por presunção de inocência, mas porque a juíza aceitou os argumentos da defesa de que os dois gozam de foro privilegiado, uma vez que, na época em que os supostos crimes foram cometidos, Rosinha era governadora e Garotinho, secretário estadual. Assim, no entendimento da juíza que seguiu uma decisão do STF em outro caso, um processo contra eles não deveria correr na Vara de Fazenda Pública e sim, direto no Tribunal de Justiça. De acordo com o promotor de Justiça da capital, Eduardo Carvalho, os argumentos dos advogados dos Garotinho é que os dois seriam agentes políticos e portanto, deveriam responder por crime de responsabilidade e não por improbidade administrativa, como propõe a ação inicial: “Isso é uma questão formal, mas, assim que o MP for notificado, vamos recorrer” Nota: A lei que rege o crime de responsabilidade diz, no parágrafo destinado aos governadores e secretários: "Parágrafo único. Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo". Já no caso de improbidade... "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;”

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